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Ministério Público pede retirada de exame de HIV como critério eliminatório em concurso da PM no ES

03 out 2024 - 16:07

Redação Em Dia ES

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Ação ressalta que exigência é discriminatória e desconsidera os avanços no tratamento do vírus, considerando que portar o vírus do HIV, por si só, não compromete a capacidade laboral do candidato
MPES requer alteração de edital para permitir a participação de candidatos soropositivos em concurso público. Foto: pixelshot

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou, nesta quinta-feira (03), com uma Ação Civil Pública (ACP) visando a alteração do edital do Concurso Público para Admissão ao Curso de Bacharelado em Ciências Policiais e Segurança Pública da Polícia Militar do Espírito Santo.

A promotora de Justiça Graziela Argenta Zaneti, responsável pelo caso, solicitou a exclusão do exame de sorologia para HIV como critério eliminatório no Edital nº 001 – CFO/2024. A ação foi movida contra o Estado do Espírito Santo e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN), organizador do certame.

O MPES argumenta que a exigência do exame de sorologia para HIV para candidatos ao quadro de oficiais combatentes da PMES é discriminatória. Segundo a promotoria, tal exigência ignora os avanços médicos no tratamento do HIV, destacando que ser portador do vírus não compromete, por si só, a capacidade de exercer funções laborais, inclusive em carreiras militares.

A ação busca que a Justiça determine a retificação do edital, permitindo que candidatos soropositivos participem de todas as fases do concurso público, sem serem eliminados por sua condição de saúde. “A soropositividade, por si só, não é fator limitante para o exercício de atividades militares ou outras funções laborais”, reforça a promotora Graziela Zaneti na ação.

A Redação do Em Dia ES entrou em contato com a assessoria de comunicação da PMES para obter uma posição sobre a decisão do MPES. O texto será atualizado assim que recebermos uma resposta.

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Atualizado: 03/10/2024 16:12

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