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Espírito Santo registra 23 novos pedidos de pensão alimentícia por dia no primeiro semestre de 2024

26 set 2024 - 16:17

Redação Em Dia ES

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Levantamento inédito mostra tendência de crescimento no país; Brasil totaliza 1.515 processos diários relacionados ao benefício no mesmo período
Espírito Santo registra 23 novos pedidos de pensão alimentícia por dia no primeiro semestre de 2024. Foto: Rmcarvalho /Getty Images

O Espírito Santo registrou uma média de 23 novos pedidos diários de pensão alimentícia no primeiro semestre de 2024, conforme aponta um levantamento inédito baseado no Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao todo, foram 4.253 novas ações no estado, refletindo uma tendência nacional. No Brasil, a média diária chegou a 1.515 novos processos, somando 274.222 casos nos seis primeiros meses do ano.

A análise revelou que, enquanto o Espírito Santo apresentou uma redução de 2% nas ações de pensão alimentícia em 2023 em relação ao ano anterior, o cenário nacional seguiu o caminho oposto.

O país viu um crescimento de 11,22% no mesmo período, passando de 474.674 casos em 2022 para 527.942 no ano seguinte. Os estados que mais registraram aumentos percentuais nos novos processos foram Roraima (59,73%), Amapá (43%), São Paulo (26,8%) e Bahia (26,47%).

São Paulo lidera em números absolutos com 159.220 novos processos em 2023, uma média de 436 por dia. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro, com 57.456 casos, o que equivale a cerca de 157 processos diários.

Critérios da concessão e inadimplência
De acordo com Luiz Vasconcelos Jr, advogado com atuação em Direito da Família e sócio do VLV Advogados, a concessão da pensão alimentícia depende de diversos fatores, como as necessidades da criança e a capacidade financeira do responsável.

“Os critérios da Justiça envolvem as necessidades da criança, os gastos mensais com ela e a capacidade financeira de quem será responsável por pagar o auxílio, geralmente o pai”, explica o advogado. “Há uma responsabilidade solidária, já que o filho não pertence apenas a uma pessoa. A proporcionalidade dos salários é crucial: para uma criança com custo de vida de R$ 1.000, um pai que ganha R$ 50 mil e uma mãe que recebe R$ 2 mil não devem contribuir com parcelas iguais de R$ 500.”

Vasconcelos também destaca que a análise do Ministério Público é obrigatória antes da decisão judicial, visando a defesa dos interesses da criança. Ele alerta que os pais não podem resolver o impasse de forma extrajudicial por meio de cartórios.

Sobre a inadimplência, o advogado aponta medidas cabíveis para assegurar o pagamento.

“O rito de penhora pode ser utilizado a qualquer momento. Já a apreensão de passaporte e a suspensão da CNH são medidas excepcionais, aplicáveis apenas quando a Justiça entende que a pessoa tem condições de pagar, mas não o faz por conveniência”, esclarece.

Vasconcelos cita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera essas ações adequadas apenas em casos onde há sinais de que o devedor tem recursos, mas opta por não cumprir a obrigação. “Se você tem dinheiro para viajar, deve utilizá-lo para quitar a dívida, justificando a apreensão de passaporte”, exemplifica.

O impacto para as mulheres
A advogada de família Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, ressalta a importância do direito à pensão alimentícia para as mulheres, que muitas vezes assumem sozinhas a criação dos filhos.

“O direito à pensão alimentícia é uma conquista fundamental para garantir a dignidade e a segurança das mulheres, que, frequentemente, ficam responsáveis por sustentar e criar seus filhos”, comenta.

Segundo a advogada, o auxílio representa mais do que um apoio financeiro.

“Para a mãe, esse direito simboliza não apenas o suporte necessário para prover as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde e educação, mas também o reconhecimento legal da corresponsabilidade parental. Isso evita que a carga recaia exclusivamente sobre os ombros da mulher”, conclui.

O levantamento e as análises destacam o crescente número de ações judiciais relacionadas à pensão alimentícia, evidenciando tanto a complexidade dos critérios de concessão quanto a importância do apoio financeiro para o desenvolvimento das crianças e a equidade nas responsabilidades parentais.

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