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Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 13,2% no ES

26 jul 2024 - 14:14

Redação Em Dia ES

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Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do Espírito Santo registraram um aumento de 13,2% no número de doações
Medo da Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 13,2% no ES. Foto: elpidio costa junior/Getty Images

Aprovado em dezembro do ano passado, o texto base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas na vida do brasileiro, preocupado com as discussões em torno da regulamentação da matéria.

Em 2023, ano em que o assunto ganhou destaque durante os debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas do Espírito Santo registraram um aumento de 13,2% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Espírito Santo (CNB/ES), entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do estado, responsáveis pela prática dos atos de doação, compra e venda, inventários, testamentos, entre outros, foram feitas 1.688 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 1.491 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

“Por enquanto, temos ainda a possibilidade de fazer o planejamento sucessório de forma correta e premeditada, pois as normas tributárias ainda estão válidas e permitem ao interessado que faça os cálculos e se organize financeiramente. No futuro, ainda não temos como prever, pois os valores dos novos tributos ainda não estão claros, mas, ao que tudo indica, serão de pelo menos o dobro do atual” explica Carolina Romano, diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES).

“Para isso, hoje os interessados podem já formalizar doações, por escritura pública, ou até mesmo fazer testamento público, que são as formas mais eficazes e confiáveis de assegurar que a vontade seja cumprida, protegendo o doador ou o testador, sem riscos de no futuro serem surpreendidos com investigações tributárias por suposta fraude”, completa, em referência às recentes investigações lançadas pela Receita Federal, que desmantelaram esquemas de sonegação fiscal via uso indevido de holdings patrimoniais para driblar o fisco.

Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, podendo chegar a até 8%.

A nova regra afetará diretamente a transmissão imobiliária no Espírito Santo, uma vez que hoje a alíquota do imposto no Estado é fixa em 4% do valor da transação e, com a mudança, poderá até dobrar.

No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido: quanto maior, maior a alíquota.

Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

Como fazer?
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado (www.-e-notariado.org.br), sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos.

Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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