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Ministério do Trabalho e Emprego libera R$ 4,5 bilhões para Abono Salarial

14 jun 2024 - 13:52

Redação Em Dia ES

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Pagamento será a partir de 15 de junho. Consultas de valores a receber estão disponíveis na CTPS Digital e no portal Gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego libera R$ 4,5 bilhões para Abono Salarial. Foto: Brenda Rocha Blossom/Getty Images

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a liberação de R$ 4,5 bilhões para o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base de 2022. O quinto lote do benefício estará disponível a partir de 15 de junho, beneficiando 4.258.430 trabalhadores em todo o país.

Dos beneficiados, 3.756.052 são trabalhadores de empresas privadas com direito ao Programa de Integração Social (PIS), que receberão um total de R$ 3,9 bilhões através da Caixa Econômica Federal. Já 502.378 servidores públicos, participantes do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), terão um montante de R$ 613 milhões pago pelo Banco do Brasil.

O valor do Abono Salarial varia entre R$ 118,00 e R$ 1.412,00, conforme o número de meses trabalhados durante o ano-base de 2022. O cálculo é feito com base no valor atual do salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Assim, trabalhadores que exerceram atividades por 12 meses no ano-base receberão o valor integral de um salário mínimo.

Devido à calamidade provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul, o MTE continua antecipando o pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores desse estado. Aqueles que receberiam em julho e agosto, e que tiveram sua situação regularizada após o lote de pagamento de 15 de maio, serão beneficiados no dia 15 de junho. Este pagamento antecipado alcançará 3.109 trabalhadores, com um valor aproximado de R$ 3,5 milhões. Em maio, 756.121 trabalhadores gaúchos já haviam sido beneficiados com R$ 792,6 milhões.

O pagamento do benefício antecipado é realizado de forma automática, sem necessidade de ação por parte do trabalhador ou do empregador. As informações podem ser consultadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, como na CTPS Digital, no Gov.br ou pelo telefone 158.

Para 2024, o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base de 2022 foi unificado pelo mês de nascimento e instituído pela Resolução do CODEFAT n° 993, de 2023. Os valores estarão disponíveis até o fim do calendário em 27 de dezembro de 2024.

A Dataprev, responsável pelo processamento do benefício para o MTE, atualizou o sistema de pagamento para garantir mais agilidade e confiabilidade. O reconhecimento do direito é feito através do eSocial e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), utilizando o CPF para a identificação dos trabalhadores. Com a nova solução, o Ministério do Trabalho e Emprego assume a gestão completa do Abono Salarial, enquanto a Dataprev atua como parceira e única operadora do benefício.

Os trabalhadores que têm direito ao Abono Salarial devem atender aos seguintes critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado e ter seus dados corretamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O pagamento do Abono Salarial pela Caixa Econômica Federal será feito prioritariamente por crédito em conta Caixa, por meio do aplicativo Caixa Tem ou em conta poupança social digital. Para trabalhadores sem conta na Caixa, o pagamento poderá ser realizado em agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento da Caixa.

No Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências para trabalhadores que não possuam conta ou PIX.

Mais informações podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

Confira o calendário completo de pagamento:

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2024 27/12/2024
FEVEREIRO 15/03/2024 27/12/2024
MARÇO 15/04/2024 27/12/2024
ABRIL 15/04/2024 27/12/2024
MAIO 15/05/2024 27/12/2024
JUNHO 15/05/2024 27/12/2024
JULHO 17/06/2024 27/12/2024
AGOSTO 17/06/2024 27/12/2024
SETEMBRO 15/07/2024 27/12/2024
OUTUBRO 15/07/2024 27/12/2024
NOVEMBRO 15/08/2024 27/12/2024
DEZEMBRO 15/08/2024 27/12/2024

 

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