O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 terminou às 23h59 do último dia 31 de maio. Neste ano, a Receita Federal recebeu 818.086 declarações no Espírito Santo. Em todo o país, acertaram as contas com o Leão 42.421.153 contribuintes.
O número de declarações no Espírito Santo chegou a ser superior ao esperado, que era de 817.757. Em relação ao ano passado, a quantidade cresceu 4,53%. O crescimento foi superior ao registrado no país, que contou com 2,9% a mais de contribuintes em 2024.
Quem perdeu o prazo para fazer a declaração já pode, desde segunda-feira (3), fazer o envio das informações ao Fisco. Mas os declarantes que não cumpriram suas obrigações vão ter que pagar multa para regularizar a situação.
O envio da declaração atrasada deve ser feito pelos canais oficiais da Receita, tanto no programa para computadores quanto no aplicativo Meu Imposto de Renda.
O que acontece com quem não declarou?
Quem não entregou a declaração dentro do prazo fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74. Segundo a Receita Federal, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o montante do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do total. O valor é aplicado automaticamente pelo programa gerador da declaração.
E não fica só no pagamento de multa. Se o contribuinte não fizer a declaração, ainda que fora do prazo, e não pagar a multa devida, o CPF (Cadastro de Pessoa Física) passa a ficar irregular – prejudicando, por exemplo, a emissão de passaporte, o recebimento de benefícios via programas sociais e a participação em concursos públicos, entre outras atividades.
E o prazo?
O contribuinte com a prestação de contas em atraso tem que fazer o pagamento da multa em até 30 dias. Isso é realizado pelo Darf gerado ao transmitir a declaração em atraso. Após esse prazo, começam a correr juros (de acordo com a taxa Selic).
Para as declarações com direito a restituição, se não for paga dentro do prazo, a multa será descontada do valor do imposto a ser restituído com os respectivos acréscimos legais (juros).
Ainda segundo a Receita Federal, caso o cidadão não concorde com a multa, ou seja, considere que entregou a declaração dentro do prazo ou entenda que ela não é devida por algum motivo, pode apresentar uma defesa dentro do mesmo prazo de 30 dias.
Quem precisa declarar
Quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, pensões e aluguéis) acima de R$ 30.639,90.
Ter recebido rendimento isentos e não tributáveis ou tributado acima de R$ 200 mil (Inclui rendimento de poupança, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações e heranças);
Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
É titular de trust (estrutura de planejamento patrimonial e sucessório) no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.