O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos, promulgou na tarde desta sexta-feira a Lei nº 12.091, que institui o Programa de Apoio Psicológico às Vítimas de Catástrofes Naturais no estado.
A medida, que passou pela aprovação unânime da Casa de Leis e foi promulgada pelo presidente no ato de hoje, surgiu em meio a um momento delicado vivido pelo Sul do Estado, onde as demandas emocionais das vítimas muitas vezes são subestimadas ou negligenciadas diante das necessidades materiais urgentes.
Seu objetivo, portanto, é oferecer um suporte psicológico amplo às vítimas, atendendo não apenas aqueles que enfrentam a perda de entes queridos, mas também as que carregam cicatrizes emocionais após testemunhar a devastação de suas comunidades.
Os principais pontos da Lei nº 12.091 incluem:
– Oferecimento de apoio psicológico às vítimas de catástrofes naturais e seus familiares.
– Realização de cursos de capacitação para profissionais envolvidos no resgate e assistência às vítimas, visando prepará-los para lidar com as complexidades emocionais dessas situações.
– Disponibilização do atendimento psicológico de forma virtual ou presencial, conforme determinado pela Administração.
– Possibilidade de estabelecimento de parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para a execução do programa.
A implementação desta lei representa um avanço significativo no cuidado integral às vítimas de desastres naturais, reconhecendo a importância do suporte emocional para a recuperação e resiliência das comunidades afetadas.
Também nesta tarde, foi promulgada a Lei nº 12.092, da deputada Iriny Lopes, garantindo que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade para obter novos documentos caso os anteriores tenham sido retidos, roubados ou destruídos.