A Justiça Eleitoral descobriu que partidos políticos em 14 municípios de seis estados brasileiros cometeram fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
Foram confirmadas candidaturas femininas fictícias nos estados do Maranhão, Espírito Santo, Pará, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais.
O julgamento que analisou fraudes às cotas foi encerrado na última quinta-feira (29), em sessão virtual realizada desde o dia 23. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), partidos e federações destinem pelo menos 30% das candidaturas lançadas a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
Segundo o TSE, diversos partidos políticos cometeram crimes eleitorais ao lançar candidaturas femininas fraudulentas na disputa ao cargo de vereador.
Candidaturas fraudulentas
Em abril de 2023, o TSE anulou os votos recebidos pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em Belo Horizonte após confirmar fraude à cota de gênero também nas eleições municipais de 2020.
O tribunal verificou que os dados de quatro mulheres foram utilizados pelo partido para lançar candidaturas falsas que não realizaram gastos eleitorais e nem campanhas.
Já em maio de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 209 vereadores e suplentes no Estado pelo mesmo crime eleitoral. A corte identificou candidatas registradas em 2020 apenas para cumprir a cota, mas que não concorreram aos cargos efetivamente.
Um vereador de Viadutos, município do Rio Grande do Sul também teve a nulidade dos votos determinada pelo TSE, em 2022, por inclusão de uma candidata “laranja”, que admitiu não saber da candidatura, em sua chapa.