O deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES) protocolou, nesta quinta-feira (29), uma emenda à Medida Provisória (MP) 1.208/2024, do Governo Federal, pedindo revogação do dispositivo da Lei do custeio da seguridade social – a Lei n° 8.212, de 1991.
Nela está descrita a garantia da alíquota previdenciária patronal de 8% para municípios que tenham menos de 156.216 habitantes. A MP apresentada pelo Governo Federal desonera alguns setores da economia, mas não contempla os municípios. Com sua luta municipalista, o deputado federal Gilson Daniel apresentou a emenda com a inclusão dos municípios.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios, a redução da alíquota previdenciária patronal traria uma economia de mais de R$11 bilhões ao ano, caso seja aceita de forma integral. A movimentação se faz importante por colocar luz sobre a dificuldade de boa parte dos municípios em obter recursos via arrecadação tributária própria.
“O assunto é de suma importância para o desenvolvimento dos pequenos municípios que ainda enfrentam dificuldades neste quesito. Apoiá-los é minha prioridade e eu tenho, em meu mandato, a premissa de constantemente apresentar ações municipalistas”, comentou Gilson Daniel.