Após ter nomeado, no último dia 2, a esposa para o cargo de secretária-geral da Câmara de Vereadores de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, o presidente da Casa, o vereador Alexandre Ferreira Manhaes (Republicanos), publicou novo ato, no dia 12 deste mês, desta vez, tornando sem efeito o ato que concedia o cargo à sua mulher. Veja o ato abaixo:
No documento consultado pela reportagem do Folha Vitória nesta segunda-feira (15), o presidente usa como uma das justificativas para anulação da nomeação de sua esposa o fato de o ato ter entrado na mira dos órgãos de controle e fiscalização da administração pública, além de afirmar que pretende evitar qualquer prejuízo à “boa gestão”.
Ele ainda ressalta, no ato publicado na última sexta-feira, que a nomeação de sua esposa para o cargo de secretária-geral da Câmara é uma exceção a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na súmula vinculante 13, destaca que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta” pode configurar nepotismo.
Ualhia Poltronieri Ferreira, caso o presidente tivesse mantido sua nomeação, iria ocupar vaga com salário estimado em R$ 9.572,63, segundo indica a tabela de vencimentos dos servidores comissionados da Casa.
O que diz a lei sobre a nomeação de parentes em cargos comissionados?
Consultado pela reportagem no último dia 11, o advogado Hélio Maldonado, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral, o entendimento do STF sobre nomeações de parentes em cargos comissionados nos poderes públicos.
Na ocasião, jurista ressaltou que o posicionamento da Corte suprema sobre o assunto tem norteado a Lei de Improbidade Administrativa, que pune atos irregulares dos gestores públicos. Veja abaixo o que diz a súmula 13 do STF:
“Súmula n.13 – “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição.”
O que diz o presidente?
A reportagem tenta contato com o presidente da Câmara de Aracruz desde a última quarta-feira (10), via mensagens e ligações telefônicas, mas não tem obtido respostas. Esta matéria pode ser atualizada a qualquer momento.