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Concurso: termina julgamento de concurso da Polícia Civil de 1993

18 abr 2015 - 07:01

Redação Em Dia ES

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (16), acatou parcialmente o mandado de segurança interposto por 83 pessoas contra o Governo do Estado, determinou a imediata nomeação dos aprovados para investigador da Polícia Civil por meio do Edital nº 002/93, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de novembro de 1993. A decisão foi unânime.

O relator do processo, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, pronunciou seu voto em sessão passada, mas o julgamento foi interrompido depois de pedido de vista, tendo sido concluído nesta quinta. Em seu voto, o relator concedeu parcial provimento ao mandado de segurança uma vez que, além da nomeação, os candidatos solicitavam também a posse nos cargos. Contudo, para assinar o termo de posse, os autores do mandado de segurança precisam responder às normas da própria Polícia Civil, fato que não compete à Justiça. O Tribunal negou, também, a justificativa de prescrição da defesa e solicitou a nomeação dos candidatos que tenham condições para ocupar o cargo.

Na justificativa de seu voto, o desembargador Walace Pandolpho citou uma decisão já tomada pelo TJES. “As recentes nomeações de vários candidatos em razão de acordos firmados entre estes e a Administração Estadual em outras demandas judiciais, com previsão na Lei Estadual nº 9.656/2011, editada em caráter emergencial com a finalidade de atender às diversas ações judiciais em curso referentes ao concurso público em questão, ampliando o respectivo quadro de pessoal, ainda sem cuidar de restabelecer a devida ordem de classificação no certame, somente reforçou a procedência das alegações sustentadas pelos impetrantes”, diz a decisão.

O relator prosseguiu com a citação de caso já julgado pelo TJES. “Assim, não se vislumbram obstáculos intransponíveis à eventual nomeação de todos os impetrantes, condicionada à rigorosa observância da ordem classificatória a ser oficialmente publicada, como único meio de sanar a ilegalidade evidenciada nestes autos”, disse no processo o magistrado.

O voto explica, ainda, que a decisão proferida não pode afetar a situação dos candidatos nomeados através de outros atos, uma vez que os mesmos já se encontram na função há muitos anos e a legislação da Polícia Civil permite a inclusão de novos quadros sem afetar os já ocupantes dos cargos.

Ao final de seu voto, o desembargador seguiu o entendimento de conceder a segurança pela reclassificação geral dos candidatos no concurso seguindo o critério previsto no Edital nº 002/93, com a publicação oficial do resultado final, em cumprimento às decisões transitadas em julgado nos processos nº 024.000.132.472 e 024.010.109.890, oriundos da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

O magistrado também orienta a nomeação dos impetrantes que ocuparem as melhores posições do que os candidatos nomeados através do Decreto nº 616-S de 2009, conforme a rigorosa ordem classificatória, sem prejuízo do direito de precedência de terceiros.

Redação Portal Linhares Em Dia

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Atualizado: 18/04/2015 07:01

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