De acordo com a Lei 9870/99, é proibido o reajuste das parcelas da anuidade ou semestralidade escolar, em prazo inferior a um ano, a contar da data da fixação. O valor do aumento, ainda segundo a legislação, deve ser divulgado pelo estabelecimento de ensino em local de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.
“O consumidor precisa saber que as taxas cobradas pelas escolas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso, por isso não são ilegais. No entanto, a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula que, tecnicamente, é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço”, afirmou o coordenador do Procon local, Geraldo Roza.
Ele acrescenta, ainda, que as taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade e não serem cobradas à parte.
Para o consumidor que desistir do curso antes de iniciar o ano letivo, terá direito à devolução do valor pago, devidamente atualizado. A escola, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa, por cancelamento de contrato, é de 10%.
Maiores informações, o consumidor pode procurar o Procon de Linhares, localizado na Rua João Calmon, próximo ao Darwin, no Centro.
Aumento abusivo
O Procon esclarece, ainda, que qualquer aumento deverá ser compatível com a prestação do serviço. Indícios de aumento abusivo, o consumidor pode efetuar uma denúncia para que providências sejam tomadas em seu favor.
Além do aumento nas mensalidades, os interessados devem ficar atentos às taxas de serviços. As instituições de ensino estão livres para decidir o valor cobrado pelos serviços como declaração de escolaridade, histórico e outros. Porém, as taxas cobradas devem estar previstas no catálogo da instituição, documento que tem que estar disponível para livre consulta de qualquer interessado.
Esclarecimentos
Ainda com relação ao interesse de pais, alunos ou responsáveis, o Procon esclarece que os valores pagos a título de reserva de vaga deverão ser devolvidos ou descontados do valor total e que a matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. Informa também que o aluno em débito não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, nem sofrer sanções pedagógicas, como a suspensão de provas ou retenção de documentos, inclusive aqueles necessários para transferência.
Algumas instituições escolares adotam a prática de recusar a matrícula em razão de mensalidades pendentes após o encerramento do ano letivo. Caso haja negociação entre as partes para parcelamento do valor ou o pagamento integral, o estabelecimento não poderá recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo.
Material Escolar
As instituições de ensino particular devem fornecer aos pais a lista de material escolar para que eles possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Os materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e materiais de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento.
Redação Portal Ouro Negro