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Previdência Social fará revisão de benefícios. Saiba como antecipar o recebimento dos valores

07 fev 2013 - 16:09

Redação Em Dia ES

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O advogado Miguel Sabaini explica que a revisão se fundamenta em um cálculo errado do INSS quando se iniciou o pagamento de tais benefícios: “A lei manda o INSS desconsiderar os 20% menores salários já recebidos, porém o INSS não os desconsiderou, fazendo o benefício ter um valor menor do que deveria”, disse o advogado.

A revisão foi reconhecida como válida pelo próprio INSS, que já começou a enviar correspondências para alguns beneficiários informando a correção e os valores devidos em atraso. Em alguns casos, o INSS vai pagar os valores atrasados somente no ano de 2020.

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O beneficiário que não quiser aguardar o prazo estipulado pela Previdência, pode buscar a justiça para adiantar o recebimento.

A consulta com um profissional é ainda mais recomendada para beneficiários de Pensão por Morte, pois o INSS não verificou todos os casos de revisão desses benefícios. Dessa forma, várias pessoas com direito à revisão não vão receber a correspondência da Previdência.

A recomendação aos beneficiários que receberem o comunicado do INSS informando sobre a revisão é fazer uma consulta com um advogado de confiança, pois em vários casos o benefício reconhecido não está no valor correto, devido a alguma falha interna, como exemplo, não constar no sistema do INSS todas as contribuições realizadas pelo segurado.

O advogado Miguel Sabaini disse ainda que, mesmo que a revisão mensal não seja de grande significância, os valores atrasados justificam a revisão, tendo em vista que toda a diferença paga a menos em até oito anos atrás será recebido de uma só vez. “Vale a pena correr atrás do seu direito”, finalizou Miguel.

Quem tem direito ao auxílio revisão
Quem recebeu ou ainda recebe Auxílio-Doença; Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho; Aposentadoria por Invalidez; Aposentadoria por Invalidez por Acidente do Trabalho; Pensão por Morte; ou benefício derivado destes, desde que calculado errado, têm direito.

É necessário verificar se o benefício foi concedido há menos de 10 anos atrás, prazo da decadência em que o segurado perde o direito de rever seu benefício. Ressalte-se que a decadência não conta para os menores de idade e para os absolutamente incapazes.

Redação Portal Ouro Negro

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Atualizado: 07/02/2013 16:09

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