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Detran|ES alerta sobre contratação de transporte escolar

20 jul 2013 - 12:36

Redação Em Dia ES

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O período de férias escolares é tempo de reavaliação de serviços contratados, em que muitos pais ou responsáveis optam por trocar a criança de escola ou do veículo escolar. Não só eles, como todos os que contam com esse meio de transporte devem atentar-se aos itens que garantem a segurança das crianças durante o percurso.

Vistoria dos veículos
O Detran|ES regulamenta e fiscaliza o serviço de transportadores escolares, que passam por vistorias semestralmente. Nesta inspeção, são verificados mais de 200 itens de segurança como o estado de conservação do veículo, extintor de incêndio, pneus, faróis, buzina, cinto de segurança, freios e emissão de poluentes.

Somente após a realização da vistoria o veículo recebe um selo: no primeiro semestre de 2013, os veículos vistoriados e aprovados ganharam o selo na cor rosa, já no segundo semestre o selo é laranja.

Qualquer pessoa pode consultar pela Internet a situação do veículo que realiza o serviço de transporte escolar. Basta acessar a página do Detran|ES ( www.detran.es.gov.br ), consultar o tópico “Serviços Credenciados” e depois a seção “Transporte Escolar”. A pesquisa pode ser feita a partir do nome do condutor, da placa do veículo, pelo registro do veículo ou por município.

Os responsáveis devem atentar-se a itens presentes nos veículos credenciados: placa vermelha, que indica veículo de aluguel; faixa lateral e traseira amarela com o nome “escolar” e número de registro no órgão; e selo de conformidade e termo de autorização, que deverão estar colados no vidro frontal do veículo.

Veja outros pontos importantes que devem ser verificados pelos contratantes do serviço de transporte escolar:

– Se o condutor possui o credenciamento do Detran|ES. Essa é a garantia de que ele foi habilitado e recebeu treinamento específico;

– Se o veículo é vistoriado semestralmente pelo Detran|ES e se o alvará está na validade;

– Se o condutor transporta o número de passageiros compatível com o limite do veículo;

– Se todas as crianças são transportadas sentadas e cada uma com o seu cinto de segurança;

– Se há uma pessoa com crachá de acompanhante para auxiliar no embarque e desembarque de crianças até 6º ano;

– Se o tipo, estado de conservação e funcionamento do veículo atendem às exigências do CTB, artigos 136 e 137;

– A idade dos demais alunos transportados;

– Referências de outros responsáveis. Como se comunicar em caso de necessidade;

– Qual o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

A população pode denunciar os serviços realizados de forma clandestina por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone 154.

Fonte: Detran-ES

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Atualizado: 20/07/2013 12:36

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