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Mais cinco empregadores capixabas entram na lista de trabalho escravo

06 out 2023 - 16:48

Redação Em Dia ES

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Com essa atualização, Espírito Santo passa a ter seis empregadores na lista. Primeiro nome foi divulgado pelo MTE em abril deste ano
Mais cinco empregadores capixabas entram na lista suja do trabalho escravo. Foto: Reprodução/MTE

Mais cinco empregadores capixabas passaram a integrar a lista suja do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que foi atualizada. Somados, são 24 trabalhadores envolvidos.

Segundo o MPT, os empregadores são: Arnaldo Alves Ferreira, (Sítio Nova Esperança, estrada ES 261, assentamento Piranema, zona rural de Fundão); Clovis Andreazza Soares de Oliveira (Distrito de Monte Carmelo, Alto Rio Novo); F.B Transporte e Apoio a Agricultura Eireli (Campo Acima, Itapemirim); Vanderlei Ceolin (Fazenda Santo Antônio, zona rural do distrito de Povoação, Linhares) e Werley Scardua da Costa (Córrego do Macuco, distrito de Piracema, Afonso Cláudio).

No caso de Arnaldo Alves está um trabalhador envolvido. No de Clovis Andreazza dois , F.B Transporte quatro, Vanderlei Ceolin seis e Werley Scardua 10.

Com essa atualização, o Espírito Santo passa a ter seis empregadores na lista. O primeiro nome foi divulgado pelo MTE em abril deste ano.

Nesta atualização foram incluídos no cadastro, ao todo, 204 empregadores, a maior inclusão de já realizada na história, com o maior número de novas entradas já registrado, segundo o MPT.

Destes 204 empregadores, 19 foram incluídos por constatação de trabalho análogo à escravidão doméstica. A lista de atividades também inclui produção de carvão vegetal (23), criação de bovinos para corte (22), cultivo de café (12) e extração e britamento de pedras (11).

Além do Espírito Santo, também estão na lista Alagoas (3), Amazonas (1), Bahia (14), Ceará (5), Distrito Federal (3), Goiás (11), Maranhão (13), Minas Gerais (37), Mato Grosso do Sul (3), Mato Grosso (5), Pará (17), Paraíba (2), Pernambuco (4), Piauí (14), Paraná (3), Rio de Janeiro (6), Rio Grande do Norte (3), Rondônia (2), Roraima (3), Rio Grande do Sul (8), Santa Catarina (6), Sergipe (2), São Paulo (32) e Tocantins (2).

A atualização ocorre semestralmente, assim como a publicação realizada em abril de 2023, e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão executadas por Auditores–Fiscais do Trabalho do MTE, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11, de maio de 2016, e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.

A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão, no qual tenha havido decisão administrativa irrecorrível de procedência.

Vale ressaltar que, se ainda que, após inserção no Cadastro, conforme art. 3ª da Portaria Interministerial que o regulamenta, o nome de cada empregador permanecerá publicado pelo período de dois anos, razão pela qual nesta atualização foram excluídos 12 nomes que completaram esse tempo de publicação, explica o MTE.

Quando são encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Sistema Ipê
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 15 de maio 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.

O Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado a Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

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Atualizado: 04/12/2023 07:38

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