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Tribunal manda ex-prefeito do ES devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

05 out 2023 - 16:47

Redação Em Dia ES

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Ex-mandatário também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil pelas irregularidades cometidas e identificadas pela Corte de contas
Tribunal manda ex-prefeito do ES devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Foto: Tati Beling

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) determinou que o ex-prefeito de Muniz Freire Paulo, Fernando Mignone, devolva aos cofres públicos o valor de R$ 1.596.412,12, além do pagamento de multa de R$ 15 mil.

A decisão é da Primeira Câmara do TCES e foi proferida na última terça-feira (03). Ainda cabe recurso à própria Corte.

O colegiado julgou irregulares as contas do ex-gestor municipal referentes ao ano de 2015.

Conforme o entendimento dos conselheiros, a prefeitura, sob a gestão de Paulo Fernando, teria deixado de recolher as contribuições previdenciárias no município no ano de 2015.

Segundo os autos, não teriam sido pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quantia de R$ 1.097.657,32, que atualizado pelo Valor Referência do Tesouro Estadual (VRTE) chega a 371.595,9630 VRTE – superando R$ 1,5 milhão a ser ressarcido aos cofres públicos.

No que se refere à aplicação da multa estimada em R$ 15 mil, a Corte levou em consideração “a gravidade da falta e o potencial de lesividade dos atos para a Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade”.

As supostas irregularidades cometidas pelo ex-prefeito à época foram identificadas por meio de um processo de Tomada de Contas Especial Determinada, aberto após o julgamento da prestação de contas referente ao ano de 2015.

Ainda de acordo com o processo, em sua defesa, o ex-prefeito alegou que, à época, o município enfrentava sérias dificuldades econômicas, financeiras e administrativas.

“Portanto, o recolhimento parcial da contribuição patronal ocorreu por motivos fora de seu controle, devido à necessidade de priorizar outras responsabilidades da administração, como a manutenção dos serviços públicos essenciais”, se defendeu o ex-prefeito nos autos.

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, no entanto, rebateu o argumento apresentado por Paulo Fernando, afirmando que a perda de receita não justifica o que ele chama de “falta de responsabilidade” do então gestor.

“A queda na receita durante o período, mesmo sendo amplamente conhecida, não é suficiente para isentar o gestor de responsabilidade. De acordo com as boas práticas de gestão, era necessário reduzir despesas que não comprometessem a continuidade dos serviços públicos oferecidos, sem sobrecarregar os recursos financeiros do município”, ponderou o relator.

Ele prosseguiu: “Não há evidências conclusivas nos registros do caso que demonstrem que a opção escolhida pelo gestor foi a menos prejudicial para os cofres públicos e para a prestação de serviços aos cidadãos”.

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Atualizado: 04/12/2023 07:36

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