E a medida levará o nome da última atriz que teve suas fotos roubadas por um hacker e divulgadas na rede: ‘Lei Carolina Dieckmann’.
Segundo o jornal ‘O Globo’, esta será a primeira legislação específica nessa área, pois até então, este tipo de crime era tratado como estelionato – quando o suposto bandido se apropria de algum bem material da vítima, ou então, comete fraudes para fingir ser outra pessoa.
Apesar de a medida ter sido aprovada, o projeto ainda tem que ser votado pela Câmara dos Deputados para entrar em prática.
Enquanto isso, a pena para quem cometer qualquer tipo de crime cibernético, inclusive, o de adulterar ou destruir dados e informações, é de três meses a um ano de prisão, além de multa. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador que são capazes de permitir a invasão de dispositivo. Neste caso, a pena pode chegar a três anos de prisão.
Fonte: MSN.com.br