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Sites têm ingressos até 42 vezes mais caros para Copa das Confederações

31 maio 2013 - 12:08

Redação Em Dia ES

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A Fifa iniciou a troca oficial dos ingressos da Copa das Confederações na última quarta-feira, com centros nas seis cidades-sedes. Mas o mercado informal também tem aproveitado para lucar com o torneio. E muito. As entradas com preços majorados são vendidas livremente na internet, multiplicando o valor de face que ainda é somado a taxas de serviço. A pesquisa simples com as palavras “ingressos Copa das Confederações” traz dois resultados no buscador Google que aparecem antes do que o portal da Fifa para a compra dos bilhetes: Ticketbis.com.br e Viagogo.com. Duas plataformas que são movimentadas por ofertas para os mais variados tipos de evento oferecidos pelos próprios usuários da página, que têm a opção de comprar ou vender ingressos no ambiente virtual. Até bilhetes com meia-entrada estão à disposição.

O preço de um bilhete de categoria 2, que custaria R$ 266 por vias oficiais para a final da competição, dia 30 de junho, no Maracanã, chega a custar R$ 8.050,00 no site Ticketbis, mais de 30 vezes o preço original, sem incluir a taxa de serviço que, neste caso, é de R$ 1.610,00. O valor total da entrada chega a R$ 9.660,00, ou mais de 36 vezes o preço por via oficial. Vale notar que o preço deste vendedor é superior aos bilhetes de categoria 1 mais caros encontrados na página virtual. No Viagogo, um ingresso da categoria 4 – a mais popular – para o jogo de abertura entre Brasil e Japão, dia 15, no Mané Garrincha, em Brasília, chega a custar R$ 3.202,56 (com taxas, valor em euros convertido para reais pelo próprio site). Por vias oficiais, o bilhete custaria R$ 76, valor mais de 42 vezes inferior.

O site Ticketbis disponibiliza até bilhetes de meia-entrada, como os de categoria 4 também para a partida abertura. Neste site, neste setor do estádio, para este jogo, existiam quatro vendedores oferencendo meia-entrada, sem oferta de “inteiras”. O valor de cada ingresso chegava a R$ 1.035,00 mais taxas. Alguns dos vendedores neste site só permitem venda de bilhetes em pares.

A Ticketbis nasceu na Espanha, em 2009. Além da matriz e da unidade brasileira, a empresa tem filiais no Reino Unido, em Portugal, na Itália, na Alemanha, na Rússia, no México, na Argentina, no Chile, na Colômbia, no Peru e na Venezuela. A empresa informou que, atualmente, as operações brasileiras representam 35% do faturamento total na América Latina e 20% no mundo. O site oferece ingressos para diversas partidas da Copa das Confederações, de todas as categorias.

Há dois artigos no Estatuto do Torcedor que tratam da venda de ingressos majorados:

“Art. 41-F.  Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena – reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Art. 41-G.  Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010). Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)”.

Ricardo Noryo, diretor da Ticketbis no Brasil, explicou por e-mail:

–  É importante reforçar que a Ticketbis não vende ingressos. Trata-se de um market place para a compra e venda de ingressos. Desta forma, o site apenas atua como uma plataforma virtual onde qualquer pessoa pode anunciar ou adquirir ingressos para qualquer evento, em qualquer lugar do mundo. Portanto, a Ticketbis não tem por objetivo, função ou prática, fornecer, desviar ou facilitar a venda de ingressos a preços abusivos. O que a plataforma oferece aos seus usuários é uma série de facilidades e garantias tanto para quem quer vender como para quem quer comprar ingressos, e são os próprios usuários os únicos e totais responsáveis pela precificação dos ingressos. Ademais, a Ticketbis não dispõe de capacidade técnica para conferir e validar os valores definidos pelos seus usuários.

Curiosamente, na área da página destinada à venda de ingressos, uma das primeiras informações pedidas pelo Ticketbis.com.br é o valor original do bilhete. Somente depois de inserir esse dado e suas informações pessoais o cliente pode prosseguir com a venda.

O Viagogo.com está registrado fora do país. No registro do site encontram-se contatos de São Francisco, nos Estados Unidos, e, acrescentando o “.br” – terminação de endereço de site brasileiro – aparece o nome de uma empresa, a Name Shield do Brasil Ltda, que teria sede em Ipanema, no Rio de Janeiro. Feito o contato no e-mail disposto no registro do site, a Name Shield respondeu que apenas administra o domínio com a terminação “.br” e que não tem qualquer ligação com o Viagogo.com.

Oliver Wheeler, que pediu para ser identificado como um porta-voz do Viagogo.com, entrou em contato por e-mail. Afirmou que o Viagogo foi criado em Londres em 2006 e hoje tem base na Suíça, sendo o “maior mercado de ingressos do mundo”, com operações em mais de 30 países e aproximadamente 100 parcerias com “os maiores nomes do esporte e entretenimento” (entre eles, estão listados no site o Bayern de Munique, o Manchester City, o Chelsea, a ATP e Roland Garros). Diz que as pessoas podem usar o site para “comprar e vender ingressos para praticamente qualquer evento, em qualquer país, mesmo quando estão esgotados” e que “todos os preços no site são colocados pelos vendedores, com cerca de metade deles no valor de face”. Ele informou ainda que site cobra uma porcentagem de 10% dos vendedores e 15% dos compradores dos bilhetes. Questionado se tinha conhecimento das leis brasileiras a respeito da venda de ingressos com preços majorados, limitou-se a dizer:

– Nós obedecemos às leis internacionais para revenda de ingressos.

Baseando-se nas informações do suposto representante do Viagogo no Rio obtidas pelo Procon-RJ, o diretor jurídico do órgão, Marcelo Moura, afirmou que o Procon tem “alcance” para questionar a atuação do site. Moura afirmou que enxerga diversos indícios de irregularidades nas duas plataformas, Ticketbis e Viagogo, e adiantou que na próxima semana abrirá procedimento para verificar tais suspeitas. Mas, mesmo sem essa avaliação mais profunda, ele já indica que os sites são responsáveis pelos preços abusivos, ainda que eles sejam estipulados pelos usuários.

– Essa discrepância entre o valor do ingresso e o valor que está sendo cobrado é ilegal e envolve um questionamento mais amplo, por exemplo se há autorização da Fifa para a venda. Aparentemente a taxa é abusiva. Esse valor de R$ 3.500 se afasta e muito do valor real, mesmo sendo a categoria de ingressos mais nobres. Então há vários pontos que, não apenas por esses artigos do Estatuto do Torcedor, mas por outras leis também, constituem uma série de irregularidades aparentes, mas que possivelmente com um procedimento para questionar isso vão se confirmar – afirmou Moura, acrescentando que deve iniciar essa apuração na próxima semana.

Indagado se essa ilegalidade se aplicaria somente ao usuário que está vendendo o ingresso com preço majorado ou também às plataformas, o diretor jurídico do Procon respondeu:

– O site, com certeza. Resta buscar se ele tem autorização da Fifa para fazer essa transação e, com esse sobrepreço, com certeza é ilegal. Com essa ilegalidade aparente que a gente já verificou, vamos tomar a iniciativa de abrir esse procedimento.

Marcelo Jucá Barros, vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio (TJD-RJ) e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/RJ, também afirma que a prática fere o Estatuto do Torcedor:

– A venda de ingressos para eventos em arenas esportivas sem autorização das entidades organizadoras configura prática ilegal e abusiva. Inclusive, caso o preço seja superior ao confeccionado no bilhete, restará configurado crime que deverá ser punido com pena de reclusão de um a dois anos, além de multa, conforme previsto no Estatuto do Torcedor.

Fonte: Globoesporte.com

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Atualizado: 31/05/2013 12:08

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