Os servidores ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam funções de confiança na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual devem apresentar, até sexta-feira (14), a declaração exigida pelo Decreto nº 3065-R/2012, que regulamentou a Lei nº 9.891/2012, denominada Lei da “Ficha Limpa”.
O formulário é disponibilizado pelo setor de Recursos Humanos das secretarias, órgãos colegiados ou conselhos nos quais o servidor atua. O documento deve ser preenchido e ficará armazenado para eventuais consultas. O setor de Recursos Humanos será responsável por analisar as declarações.
Se após a apresentação da declaração for verificada a prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, o setor de Recursos Humanos encaminhará a declaração do servidor para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), no prazo máximo de 30 dias, para as providências cabíveis.
A nova lei é aplicada a todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, inclusive os de secretário de Estado, dirigentes de autarquias e fundações públicas, ou contratados para cargo de direção, chefia e assessoramento nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Redação Portal Ouro Negro