A proibição inclui a oferta de bebidas como premiação em festas, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, eventos ou quaisquer outras manifestações públicas.
A matéria estabelece que os estabelecimentos comerciais devam afixar avisos sobre a proibição, em local de ampla visibilidade, com expressa referência ao disposto no PL e ao artigo 243 da Lei federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). O aviso deverá conter a seguinte advertência: “A bebida alcoólica pode causar dependência química e , em excesso, provoca graves males à saúde”.
“A proposta institui mecanismos de fiscalização e controle para cumprimento integral da proibição que já consta do Estatuto da Criança e do Adolescente, de oferecer a criança ou adolescente produto que possa causar dependência física ou psíquica, como é o caso das bebidas alcoólicas”, justifica o parlamentar. Os infratores às normas previstas no PL 477/2012 ficam sujeitas à multa e interdição.
O Projeto de Lei 477/2012 está apensado ao PL 172/2012, que foi apresentado por Gilsinho Lopes (PR) e dispõe sobre a responsabilidade no fornecimento de bebidas alcoólicas.
Fonte: Ales