política

Projeto prevê que advertências de trânsito sejam fixadas em bares

26 jul 2013 - 20:18

Redação Em Dia ES

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O Projeto de Lei nº 127/2013, de autoria do deputado estadual José Carlos Elias (PTB), prevê a alteração na lei nº 9.102/2009, que obriga os estabelecimentos a manterem em seus cardápios lista contendo os números telefônicos dos serviços de táxi.

Na matéria do parlamentar, devem ser afixadas em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que comercializem bebidas alcoólicas, a advertência escrita, tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como infração, penalidade e medidas administrativas para aqueles que dirigem sob efeito do álcool.

A informação, conforme especifica o PL, deverá ser disponibilizado por meio de placas, folder informativo ou adesivo fixado em local visível, bem como, em seus cardápios. “O projeto de lei tem como objetivo sanar ou ao menos amenizar o grande número de mortes e lesões corporais decorrentes de acidentes automobilísticos”, justifica o deputado.

Se aprovado, o descumprimento do disposto no Art. 1º implicará qualquer das sanções cabíveis disciplinadas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa será graduado de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do comerciante.

Penalidades

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penas previstas para quem dirige embriagado, ou recusa o teste de alcoolemia (teste do bafômetro), são o pagamento de multa no valor de R$ 1.915,40; retenção do veículo e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se houver reincidência em até um ano, o valor pode chegar a R$ 3.830,76.

Lei Seca

Um novo modelo de abordagem da Lei Seca vai acontecer de forma simultânea às blitze que são realizadas atualmente. É o que explicou o subcomandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), major Cléber Bongestab.

De acordo com o subcomandante, policiais descaracterizados estarão de prontidão em postos de gasolina, bares e saídas de boate a fim de flagrar condutores pegando no volante após consumir bebida alcoólica.

A medida, segundo Bongestab, se inicia a partir da observação do policial à paisana àqueles que ingerirem bebida alcoólica. Ele informará a descrição do condutor aos três policiais militares que farão a abordagem, na sequência.

Redação Portal Ouro Negro

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Atualizado: 26/07/2013 20:18

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