política

Impasse sobre multa suspende julgamento de recurso de Valério

23 ago 2013 - 14:53

Redação Em Dia ES

Share

No recurso, advogado pede redução da pena e da multa de R$ 2,7 milhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (22) o julgamento do recurso de Marcos Valério, condenado no ano passado como o “operador” do esquema do mensalão, após um impasse sobre a multa imposta ao réu.

Valério foi condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão e mais multa de R$ 2,78 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O Supremo realizou a quarta sessão para julgamento dos embargos de declaração, recursos que servem para questionar omissões, contradições ou obscuridades publicadas no acórdão (documento que resume as decisões tomadas no julgamento).

Nesta quinta, foram rejeitados recursos de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério. Foi acolhido parcialmente o recurso de Enivaldo Quadrado, que teve pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Dos 25 condenados, 13 recursos foram rejeitados e o de Quadrado, acolhido parcialmente. Além do recurso de Valério, ainda falta a análise de 11 embargos.

Durante o julgamento do caso de Valério, o relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, queria aumentar a multa estipulada para dois dos crimes, mas o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, sugeriu reduzir. Diante do impasse, o julgamento foi suspenso para que Lewandowski apresentasse uma sugestão na próxima quarta (28).

Ao final da sessão, porém, Barbosa admitiu que não seria possível aumentar as penas de multa e que a decisão final seria de Lewandowski, já que nos casos em questão o voto vencedor foi o de Lewandowski como revisor do processo.

Durante o julgamento, no ano passado, uma multa foi proclamada (R$ 2,72 milhões) e outra, de R$ 2,78 milhões, foi publicada no acórdão (documento que resume as decisões tomadas no julgamento).

Joaquim Barbosa queria aumentar a multa em quase R$ 1 milhão, para R$ 3,6 milhões. Lewandowski propôs considerar o que estava publicado no acórdão e reduzir em R$ 62 mil para dirimir eventual “contradição” – passando de 15 salários por dia de multa para 10 salários.

A defesa questionou o que seria válido: o que está no acórdão ou o que foi proclamado. A contradição ocorreu nos crimes de corrupção ativa no Banco do Brasil e lavagem de dinheiro.

Mudanças nas multas

Em corrupção ativa no Banco do Brasil, foi proclamado (lido pelo presidente do Supremo) o valor de 93 dias-multa. No acórdão, saiu publicado 30 dias-multa no valor de 15 salários mínimos.

Em lavagem de dinheiro, também foi proclamado o valor de 93 dias-multa, mas saiu publicado 20 dias-multa no valor de 15 salários mínimos cada dia.

Joaquim Barbosa sugeriu alterar as duas penas com base em uma proposta que Lewandowski fez durante o julgamento, mas que não chegou a ser aprovada. Passar a pena de corrupção ativa para 186 dias-multa, cada dia em 10 salários mínimos, e a de lavagem para 310 dias-multa, cada dia em 10 salários mínimos.

Com isso, argumentou o presidente, as multas se aproximariam às aplicadas aos sócios de Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que foram punidos com multas maiores.

Lewandowski ponderou que deveria prevalecer o que estava no acórdão, ou seja, multas menores.

O ministro Celso de Mello frisou, durante o debate, que o Supremo não poderia aumentar a pena de multa em um recurso protocolado pela própria defesa do réu e não pelo Ministério Público.

“Seria uma coisa absurda se o Supremo, em recurso exclusivo da defesa e a pretexto de corrigir erro material, proferisse uma decisão que resultasse numa alteração, que, sob todos os títulos, é eminentemente gravosa”, disse.

Redução das penas

Antes do impasse sobre a multa, somente Joaquim Barbosa analisou o recurso em relação ao pedido para reduzir a pena. Para o relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não houve “vício” no cálculo da punição de mais de 40 anos, estabelecida de acordo com o comportamento do réu. Os demais ministros não votaram sobre o tema.

“A dosimetria de cada uma das penas foi realizada com extrema cautela. […] A pena foi resultado de todos os elementos, não havendo qualquer vício para elevação a patamar superior”, disse Joaquim Barbosa.

Na quarta sessão destinada ao julgamento dos chamados embargos de declaração, recursos que servem para contestar “omissões, contradições ou obscuridades” no acórdão, o Supremo rejeitou todos os pedidos da defesa de Valério.

Na teoria, esses embargos não mudam o mérito da condenação e servem para esclarecer pontos obscuros da decisão.

No entanto, se constatada alguma irregularidade no processo, eventual “contradição” pode resultar em redução das penas (entenda os tipos de recursos previstos no Supremo).

O tribunal ainda discutirá se serão aceitos os embargos infringentes, recursos que podem reverter uma condenação.

Mas, mesmo que os infringentes sejam considerados válidos, Valério não deve ter direito ao recurso porque não obteve, em nenhum dos crimes pelos quais foi condenado, ao menos quatro votos favoráveis, requisito exigido para que o réu possa apresentar esse tipo de recurso.

Colaboração

A defesa alegou que, assim como o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, Valério também colaborou com as investigações e deveria ter a pena reduzida.

No recurso, a defesa mencionou a entrega, por Marcos Valério , da lista com os nomes dos beneficiados no esquema.

Joaquim Barbosa entendeu, porém, que o réu na verdade tentou prejudicar a apuração dos crimes e destruir provas.

“Práticas de medidas destinadas a impedir o recolhimento de provas, a eliminação de documentos,a  elaboração de documentos falsos e a fraude na contabilidade na empresa, esses dentre os inúmeros outros fatores não recomendaram o deferimento do pedido no sentido do reconhecimento da colaboração”, argumentou.

Falta de provas

O relator Joaquim Barbosa contestou a argumentação de que, ao condenar Marcos Valério por desvios na Câmara dos Deputados, a Corte não analisou documentos que comprovariam a prestação de serviços àquela Casa pela DNA Propaganda, agência de Valério. Segundo denúncia, a empresa de Valério recebeu sem prestar serviços.

“A condenação está apoiada em diversos documentos probatórios sobre a prática do crime, tais quais laudos periciais nas notas fiscais”, disse Joaquim Barbosa.

Barbosa afirmou não compreender como os advogados podem ter “coragem” de afirmar que não há provas no processo do mensalão.

O ministro citou a transferência de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet (fundo formado por recursos privados e do Banco do Brasil) para a agência DNA.

“Esses R$ 73 milhões foram transferidos de maneira sorrateira do Banco do Brasil. Está documentado nos autos por perícias contábeis, tudo”, relatou.

Fonte: G1.globo.com 

0
0
Atualizado: 23/08/2013 14:53

Se você observou alguma informação incorreta em nosso conteúdo, nos avise. Clique no botão ALGO ERRADO, vamos corrigi-la o mais breve possível. A equipe do EmDiaES agradece sua interação.

Comunicar erro

* Não é necessário adicionar o link da matéria, será enviado automaticamente.

A equipe do site EmDiaES agradece sua interação.