Os eleitores que pretendem votar nas eleições no dia 05 de Outubro devem verificar os prazos estabelecidos pelo Superior Tribunal Federal (STF) para regularização de título de eleitor. A maneira mais prática de saber mais informações é procurar o Cartório Eleitoral do seu município.
Os brasileiros que por algum motivo estiverem viajando nos dias de votação e optarem pelo voto em trânsito têm essa semana para realizar o cadastro em um cartório eleitoral da sua cidade. Os eleitores que não regularizarem o título poderão ter o poder de voto negado pelo TSE.
Para que os eleitores tomem conhecimento sobre as propostas de cada candidato, começam nesta terça-feira (19) os horários de propaganda partidária obrigatória que serão transmitidas no rádio e na televisão. O tempo de cada candidato é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Confira abaixo alguns serviços:
Voto em Trânsito
Nas Eleições 2014 o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral nos dias 5 e 26 de outubro, e quiser exercer o direito do voto para presidente e vice-presidente da República, poderá requerer sua inscrição na modalidade de “voto em trânsito” no período de 15 de julho a 21 de agosto. Para isso, o eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral indicando o local em que pretende votar, desde que seja em território nacional, pois não serão instaladas Mesas Receptoras de Voto em Trânsito (MVT) no exterior.
Nas últimas eleições gerais apenas as capitais dispunham de seções especiais com urnas para esta modalidade de voto. Agora, conforme a Resolução TSE nº 23.399/13, que trata dos atos preparatórios para as Eleições de 2014, todas as cidades com mais de 200 mil eleitores poderão ter o voto em trânsito. Em Alagoas, somente Maceió poderá ter esta seção especializada, isso porque nenhum outro município tem o número mínimo de eleitores exigido.
Apenas os eleitores que estiverem em situação regular no cadastro eleitoral e que apresentarem documento oficial com foto, poderão se habilitar para o voto em trânsito. Uma vez cadastrado, o eleitor deverá votar na seção instalada para este fim e será desabilitado na sua seção de origem. Em caso de desistência, o eleitor poderá solicitar alteração ou o cancelamento da habilitação dentro do mesmo período, isto é, até o dia 21 de agosto. Segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 86 cidades terão seções com MVT.
O TRE-ES registrará as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas. O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu domicílio eleitoral de origem.
Propaganda no rádio e na TV
A campanha nesses veículos, têm início no dia 19 de agosto e se encerra no dia 2 de outubro. Para os cargos de presidente e deputado federal, as propagadas serão transmitidas nas terça, quintas-feiras e sábados. Já para governador, deputados estaduais e senador serão exibidas nas segundas, quartas e sextas-feiras.
Mesários convocados pela Justiça Eleitoral
A lista com o nome dos eleitores que trabalharão como mesário na eleição deste ano já foi publicada pela Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a expectativa é de que 2 milhões de eleitores trabalhem como mesários em outubro próximo. No Espírito Santo, a lista já está disponível, basta acessar a aba “Mesários Convocados”.
Os escolhidos terão que comparecer no primeiro turno, em 5 de outubro, e também em caso de eventual segundo turno, em 26 de outubro. Não é facultado ao eleitor optar por trabalhar ou não. Mas é possível pedir dispensa ao juiz eleitoral. Cada pedido será analisado individualmente.
Se o eleitor convocado para mesário não comparecer no dia da eleição, tem até 30 dias após o pleito para justificar a ausência. Quem não comparecer e nem justificar, pode responder por descumprimento de ordem judicial, com pena de multa.
O mesário tem direito a dois dias de folga por dia trabalhado, preferência no desempate em concursos públicos (quando estiver previsto em edital) e auxílio-alimentação no dia da votação. Não podem ser mesários os candidatos e parentes até segundo grau e menores de 18 anos.
Redação Linhares Em Dia
Com Informações do TRE/ES