O juiz, na liminar, determinou que o Presidente da Câmara Miltinho Colega faça o correto enquadramento dos cargos e a diminuição dos salários destes servidores no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil no patrimônio pessoal do presidente da Casa e dos ocupantes dos cargos objeto desta decisão, além de incorrerem em crime de desobediência e ato de Improbidade Administrativa.
A Vara da Fazenda Pública de Linhares-ES aceitou a Ação Civil Pública do Ministério Público e reconheceu existir desvio de função nos cargos exercidos pelo Procurador Geral da Câmara, e mais dois Assessores Jurídicos.
Na ação movida pelo Ministério Público são apontadas várias irregularidades na contratação e pagamento da remuneração destes servidores, como:
a) Estão irregularmente vinculados ao Gabinete do Presidente da Câmara,prestando assessoria direta a Miltinho Colega; em flagrante desvio de função;
b) O atual Procurador Geral da Câmara é comissionado, quando deveria ser concursado, de carreira;
c) Os cargos comissionados recebem 25% (vinte e cinco por cento) a mais do que o Procurador Efetivo de Carreira;
d) Os Assessores estão representando a Câmara de forma irregular.
Na ação movida pelo Ministério Público contra a Câmara Municipal de Linhares, os promotores alegam que vários princípios constitucionais foram violados.
Em decisão liminar, o magistrado Thiago Albani de Oliveira reconheceu que a forma em que estes servidores foram contratados e estão lotados exclui o acesso de qualquer cidadão a estes cargos pela meritocracia de um concurso público:
Evidencia ainda que o fato da remuneração do Assessor ser superior à remuneração do Procurador Jurídico da Câmara, cargo este efetivo, e que em tese seria hierarquicamente superior. Tal fato viola vários princípios constitucionais, entre eles o da EFICIÊNCIA, DA ECONOMICIDADE, DA PROPORCIONALIDADE e DA RAZOABILIDADE, já que se está pagando mais para aqueles comissionados que em tese possuem atribuições iguais ou inferiores a do Procurador Jurídico, concursado e efetivo.
O processo seguirá em julgamento, e caso todos os pedidos da ação sejam atendidos, os servidores, poderão ser exonerados, além da possibilidade da devolução de valores ao erário.
A redação do Portal Linhares Em Dia entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal de Linhares, Miltinho Colega na tarde desta quarta-feira (24).
Ele informou que foi notificado nesta terça-feira (23).Miltinho disse que isso não vai mudar nada. “O que está na liminar é simples consta somente a equiparação de salário. Tenho que reduzir os salários dos procuradores que são jurídicos para o mesmo valor do procurador efetivo”, destacou.
Colega disse que pretende recorrer da decisão. “Como se trata de uma liminar vamos cumprir os dirigentes e entrar com um recurso. E os servidores que estão continuam trabalhando”, finalizou.
O processo citado de número 00112626720148080030 pode ser acessado no endereço eletrônico www.tjes.jus.br no link processos, em consultas.
O processo tramita sem segredo de justiça.
Redação Linhares Em Dia {jathumbnail off}