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Projeto altera Lei de Falência para beneficiar empresários

14 out 2014 - 06:15

Redação Em Dia ES

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Foto: Reprodução / TV Câmara

O Projeto de Lei 7366/14, em análise na Câmara dos Deputados, suspende as execuções do Poder Público contra o devedor nos processos de recuperação judicial. A proposta, apresentada pelo deputado Eliene Lima (PSD-MT), prevê ainda que, nos casos de falência, o empresário, sócio ou acionista receba os créditos a que tem direito junto ao governo com prioridade.

Pelo projeto, os donos e acionistas de empresas serão contemplados logo depois dos trabalhadores e precederão os fornecedores na ordem de prioridades. O texto também reposiciona os créditos tributários, exceto as multas tributárias, em último lugar na ordem dos pagamentos.

A prioridade para o pagamento de créditos é definida na Lei de Falências (Lei 11.101/05). Com a redação atual, os empresários e sócios só recebem após o cumprimento de outras obrigações, como a quitação de créditos com garantia real, tributários, com privilégio especial e geral, multas contratuais e de penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.

“Injustiça”

Eliene Lima considera “totalmente injusto” que, nos processos de recuperação judicial, acionistas, sócios e empresários não sejam beneficiados com a suspensão das execuções promovidas pela Fazenda Pública. “Também nos parece descabido e contraproducente que, na falência, o empresário ou sócio receba seus créditos somente após os fornecedores e o governo”, argumenta.

Na opinião do deputado, essas disposições legais não atribuem à iniciativa privada, “que é a grande geradora de emprego e renda”, a prioridade necessária. Lima sustenta que, inclusive, se plano de recuperação judicial falhar, porque o empresário está em situação difícil e somente pode receber seus créditos ao final do processo, os investidores perderão todo o investimento feito.

Redação Portal Linhares Em Dia
Por Agência Câmara Notícias


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Atualizado: 14/10/2014 06:15

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