A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, na última quarta-feira (3), proposta que traz uma inovação à legislação que rege as concessões públicas ao regulamentar a concessão de obra pública ou a Parceria Público Privada (PPP) sem a prestação obrigatória de serviço público.
Essa alteração permitirá a execução de projetos de reurbanização, com recuperação de áreas degradadas nos centros das cidades, como regiões portuárias ou industriais em decadência, operação comum em países desenvolvidos. O substitutivo ao PLS 444/2013 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Atualmente, as concessões somente são feitas com serviços públicos que exigirão a cobrança de tarifa do usuário, como em rodovias e oferta de energia elétrica ou água; ou com serviço público precedido de obra pública, como a de um aeroporto a ser construído ou ampliado pelo concessionário. O texto aprovado apresenta nova possibilidade.
Aprimoramento
A inovação, segundo o autor, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), viabiliza a concessão de uma obra pública permitindo a remuneração do concessionário com receitas derivadas da própria obra, independentemente da vinculação a um serviço público e da cobrança de tarifas. Segundo observou o relator do substitutivo aprovado, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a proposta aprimora as PPPs.
Redação Portal Linhares Em Dia
Por Agência Senado
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