O Governador Paulo Hartung sancionou na última terça-feira (06), mais um projeto de Lei da autoria do Deputado Luiz Durão que obriga a reserva de espaço também para os acompanhantes de pessoas com deficiência em cinemas, teatros, estádios e casas de shows. A Lei de nº 10327/2015 entrará em vigor no prazo de 180 dias.
Na prática, a reserva de assento para acompanhante deverá ser solicitada via telefone com antecedência mínima de 24 horas.
Essa medida dará maior incentivo às pessoas com deficiência garantido o direito de acessibilidade aos espaços culturais de maneira segura e acolhedora, já que normalmente elas vão a esses lugares sempre acompanhas de alguma pessoa.
O texto altera os artigos 1º e 2º da Lei 9.335/2009, de autoria do deputado Marcelo Santos (PMDB), que já obriga a reserva de espaço às pessoas com deficiência nos cinemas. Segundo a nova norma a reserva de assento para acompanhante deverá ser solicitada via telefone com antecedência mínima de 24 horas – período máximo em que o estabelecimento deverá reservar pelo menos um assento para esse fim.
Durão defendeu que a medida daria maior incentivo às pessoas com deficiência “garantindo o direito de acessibilidade aos espaços culturais de maneira segura e acolhedora”, já que normalmente elas “vão a esses lugares sempre acompanhadas de alguém”, afirmou.
Ele destaca ainda que a mudança não gerará despesas ao estabelecimento, já que não isenta o acompanhante de pagar o ingresso.
O que diz a Adefil:
O presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Linhares, José Geraldo Giovanni, disse que não tem conhecimento sobre essa Lei. “Não fomos consultados quanto a sua elaboração, no município de Linhares já temos uma Lei de nº 2.288/2002 desta natureza que contempla as pessoas com deficiência, mas não seus acompanhantes”.
É importante saber que tipo de deficiência a Lei contempla o acompanhante para evitarmos que as pessoas tirem proveito do deficiente, acho importante, já que temos muitos deficientes carentes não só em Linhares, mas em todo o estado e o pai, mãe ou irmãos poderão acompanhar as pessoas com deficiência. Sou a favor da Lei, mas que tenha critérios, com deficiência mais comprometidas como: deficiência mental, e cegos, destacou José Geraldo.
“Em Linhares algumas pessoas passam por constrangimento, , quando vão a algum evento, os seguranças não tem conhecimento da Lei e acabam barrando o deficiente e a nossa orientação é de que procure o juizado especial para reclamar seus direitos”, afirmou.
José Geraldo disse ainda que é importante saber se a lei determina punição quem não a cumprir porque a maioria das Leis que garante direito aos deficientes, ela trata das punições.
Redação Portal Linhares Em Dia
Com Informações da ALES
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