Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 902/2019, de autoria do deputado Marcos Garcia (PV), que possibilita o pagamento de contas de água e de energia em atraso, por meio de cartão de débito, no ato da suspensão do fornecimento do serviço. A medida visa oferecer aos consumidores uma alternativa de pagamento evitando, assim, o corte.
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Para o deputado, o projeto está em consonância com os avanços tecnológicos e se configura como uma medida de proteção e de defesa do consumidor. Marcos Garcia ressalta que a proposta, que já é lei em outros estados da federação, prevê que os agentes responsáveis pela suspensão dos serviços de água e energia deverão oferecer a oportunidade aos consumidores, quitarem suas dívidas, por meio do pagamento em cartão de débito, antes de efetuarem o corte.
Marcos Garcia explica que água e energia elétrica são serviços públicos essenciais, e por isso, o seu acesso deve ser facilitado ao cidadão.
“Ninguém quer ter sua água e sua energia cortadas. Mas infelizmente, por problemas financeiros ou mesmo por descuido, todos estão sujeitos a vivenciar uma situação dessas. Por isso, regulamentar a possibilidade de pagamento as dívidas em atraso, antes do desligamento é uma forma de proteger o consumidor, sem prejuízo para as concessionárias”, afirma.
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Para atender o disposto no projeto de lei, as concessionárias que fornecem água e energia elétrica no Estado do Espírito Santo deverão munir os agentes que atuam na suspensão dos serviços de máquinas de cartão de débito. Caso o consumidor não efetue o pagamento ou não seja encontrado, a suspensão poderá ser efetuada.
Marcos Garcia frisa que o projeto de lei não pretende interferir no funcionamento da execução do fornecimento dos serviços, nem estimular a inadimplência.
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“Apenas estou propondo que os consumidores tenham uma última oportunidade de pagar as contas atrasadas e evitando os transtornos”, destaca.
Redação Em Dia
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