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Linhares: Polícia Ambiental apreende mais de 800 metros de redes na Lagoa Juparanã

14 jan 2014 - 10:00

Redação Em Dia ES

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A equipe de fiscalização de pesca da 3ª Companhia Ambiental, com sede em São Mateus, apreendeu neste último sábado (11) 870 metros de redes e onze quilos de pescados diversos na extensão da Lagoa Juparanã, em Linhares.

Um braçal de 39 anos se identificou como proprietário dos materiais apreendidos. O homem desacatou os policiais durante a abordagem, sendo autuado pelo dano ambiental e pelo desacatado. O braçal foi levado ao Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de Linhares.

O pescado apreendido foi destinado à doação para entidades filantrópicas de São Mateus. As redes foram lacradas e destinadas ao depósito da 3ª Companhia para posterior distribuição quando legalmente possível.

No último final de semana, os militares realizaram uma intensa fiscalização náutica com apoio das viaturas por terra ao longo da Lagoa Juparanã em decorrência do período da Piracema, percorrendo as localidades de Rio Pequeno até o Patrimônio da Lagoa em Linhares.

Segundo o sargento Paulino, que comandou a fiscalização, houve a soltura de vários peixes que se encontravam malhados e ainda vivos nas redes recolhidas.

Lei

Artigo 34 da Lei Federal 9.605/1998: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pescas proibidas.

Art. 331 do Código Penal Brasileiro: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Saiba mais

A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução.

Apesar da proibição, muitos pescadores continuam praticando atividade de pesca, que nessa época se torna ilegal, pois, interfere no equilíbrio biológico dos mananciais, gerando por consequência, diminuição da população de peixes.

Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos.

Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.

É importante salientar que é proibida em qualquer época do ano, a pesca a menos de 200m das zonas de confluência de rios, lagoas e corredeiras, e, a menos de 500m das saídas de esgotos, bem como, qualquer tipo de pesca praticada a menos de 200m acima e abaixo das barragens, cachoeiras e corredeiras.

Também é proibida a pesca em quaisquer rios, lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70mm, tarrafas com malhas inferiores a 50mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas.

Redação Linhares Em Dia
Foto: BPMA

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Atualizado: 14/01/2014 10:00

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